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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Juíza não vê dano moral em insultos recíprocos e advogado apela “ofendendo” magistrada
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
@abgs
Caro doutor, eu entendo a sua indignação, uma vez que o fato ocorreu com seu colega. Mas não vamos adentrar agora na defesa moral de nossos pares. Vamos fingir que não somos, nem eu advogada, e nem o senhor, juiz. Façamos uma análise do quadro inteiro, à distância, para observar os detalhes que de perto não vemos. Eu te convido a uma breve reflexão a partir do gesto de se colocar no lugar do outro. O ponto que o causídico tentava provar, não teria sido provado, se ele próprio não sofresse a reprimenda pelo ato gravoso e antiético por ele próprio cometido em face da magistrada. A falta de ética dele, no caso, foi uma estratégia de defesa da tese que estava sustentando. Como provar pra um juiz que ser xingado publicamente de, por exemplo, "filho da puta" é ato atentatório à moral subjetiva de um ser humano, quando o juiz diz que não é? Fazendo o juiz sentir na pele como é acintoso ser "xingado". Eu, particularmente, sinto o coração disparar até hoje se um motoboy qualquer me xinga no trânsito. Aquilo me ofende o bastante para que por um instante que seja eu me sinta indignada. Imagina se alguém me ofender duramente em público e pior: por escrito, no ambiente de Internet, onde nada nunca some e vai sendo replicado e replicado, e compartilhado à exaustão? Essa foi uma estratégia. Não acho que o advogado tenha ganhado só as redes sociais. Acho que ele ganhou a causa. Como agora o Tribunal irá manter a sentença sob seus próprios fundamentos de que xingamento não é dano moral, uma vez que a própria magistrada sentiu-se moralmente ofendida com xingamentos análogos aos sofridos pela parte que pede reparação? E tanto é que é grave que o próprio causídico sofreu reprimenda pelo ato? Como então não reprimir o ato da parte ex adversa ao argumento de que aquela natureza de xingamento não é ofensa? Como ser humano, a defesa da moral do magistrado é superior à do cidadão comum, igualmente ser humano? Não somos todos iguais perante a lei?
Ah, mas há o dever de urbanidade. Correto. E por isso o advogado assumiu o risco de sofrer as consequências e isso é com ele. Ele não poderá fugir disso. E pagará o que for que lhe seja imputado pelo gesto antiético. Porém, arrisco dizer que, conforme ele tenha se justificado na petição para passar a apresentar uma "tese alternativa", ou seja lá como a chamou, ele poderá sustentar sim tratar-se de estratégia de defesa e tentar socorrer-se da imunidade. Pode funcionar, ou não, mas não é essa a questão e esse é um risco que ele decidiu correr por conta própria.
Mas, por favor, não me entenda mal. Não estou, em hipótese alguma, defendendo atitude antiética por parte de advogados. Convido-o, inclusive, a ler a série sobre Ética que publiquei aqui mesmo no Jusbrasil, basta visitar meu perfil e lá estará, 6 artigos inteiros especificamente sobre ética e outros mais nos quais, a questão da ética na advocacia é mencionada. Se o senhor se interessar e tiver paciência, convido-o para ler inclusive meus comentários nas respostas aos comentários dos leitores, pois ali também tem muito da minha essência sobre a ética, na advocacia e na vida, e do quanto sou rigorosa nisso. Sou 100% pró ética. Aliás, se o senhor me conhecesse, veria que pouca gente no mundo é mais austera que eu em tudo, até no jeito de andar, vestir, falar. E sou assim desde nova, e não apenas porque "sou advogada" e criei um "tipo".
Mas por outro lado, como advogada de carreira, sinto que a questão do dano moral no Brasil é um dos maiores desafios que enfrentamos, dada a resistência de nosso Judiciário em reconhecer o dano passível de indenização. Então, tristemente, sou obrigada a reconhecer que talvez a única forma de se convencer um juiz de que uma atitude é ato moralmente danoso, seria se o próprio juiz, in persona, sofresse a mesma ofensa. E, vou te confessar um crime: não foi nem uma e nem duas vezes em que, lendo a sentença negando o dano moral, pensei com todas as forças da minha alma: "queria ver se fosse com ele ou com a mãe dele".
E o fato é que esse advogado aí, pagou pra ver. Eu não faria isso, nunca fiz e nem pretendo fazer. Mas esse aí fez. Eis o fato.
PS: E sim, eu capricho nas argumentações de recurso (sem ofender ninguém, muito menos o juiz) e nas contrarrazões, quando é o caso, e algumas vezes, com sucesso. Mas não tanto quanto eu entendo que seria uma estatística juridicamente segura para o cidadão brasileiro, nesta seara, especificamente.
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Alexandre Chaves
Artigo ·
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